Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República em 2015. O Supremo adiou, condenou, voltou a adiar e, após ensaiar um recuo, confirmou a sentença em novembro de 2024. No mês passado, a defesa manuseou um último recurso para tentar ressuscitar um debate sobre redução de pena.
Ao refutar a manobra, Moraes anotou que Collor apenas repetiu argumentos já refutados pelo Supremo, o que “evidencia intenção procrastinatória.” Submeteu a decisão aos outros dez ministros, que se manifetarão em sessão virtual. Mas mandou executar a ordem de prisão imediatamente.
Sustentou que o relator “pode e deve” interromper a embromação. Abriu na enciclopédia um verbete para a segunda prisão na história de um ex-presidente condenado criminalmente. E pavimentou o encarceramento do terceiro ex-inquilino do Planalto. Bolsonaro deve ser condenado entre setembro e outubro. Mantida a aversão à protelação, a ordem de prisão pode ser emitido antes do Natal.
Opinião
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