Como a decisão espanhola fundou-se no direito vigente e está sujeita a recurso, não há razão nem espaço para retaliação ao Estado espanhol, ainda mais pela via judicial. De mais a mais, esta medida, se fosse cabível, seria de competência da Presidência da República.
Vladimir Aras, procurador regional da República e professor de direito da UFBA, em postagem em seu perfil no X
Ampliação da atuação do STF
Professor da FGV Direito e coordenador do projeto Supremo em Pauta, Rubens Glezer vê como normal a intimação do embaixador. Para ele, é normal o ministro pedir a manifestação de uma das partes do processo.
Ao entrar na análise da reciprocidade, porém, professor cita extrapolação da atuação. Segundo Glezer, tradicionalmente, o Supremo tem o papel de analisar se os pedidos de extradição cumprem os requisitos legais. Neste decisão, porém, ele já indica que quer discutir se está havendo a reciprocidade estabelecida em acordo entre os dois países.
Professor relaciona os dois casos e fala em moeda de troca. “A peculiaridade deste caso é a tentativa de barrar essa extradição [do búlgaro] como uma moeda de troca, um modo de barganhar a extradição do Eustáquio. Então precisamos contextualizar que a mudança não está sendo explicada pelo direito em si. O direito parece um instrumento, mas a motivação está sempre neste contexto mais amplo.”
Já a advogada Raquel Santoro, especialista em direito internacional, as extradições acabam sendo um processo político-jurídico. Para ela, é normal que as extradições acabem sendo definidas, em último caso, pelos governos locais e suas relações diplomáticas com outros países.