Um mandado de segurança impetrado pela vereadora Samanda Alves (PT) e deferido pela justiça estadual suspendeu a concessão do título de cidadão natalense ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão é assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e tem por objetivo “suspender a tramitação do referido projeto até o efetivo exercício do direito de vista pela impetrante.
O mandado de segurança de Samanda Alves é “contra ato do presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara Municipal de Natal”. Ela argumenta que na sessão ordinária realizada na quinta-feira (10) e que aprovou, em regime de urgência, o título de cidadania para Bolsonaro, ela “solicitou vista do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025, que “Concede o Título de Cidadão Natalense ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro”, em tramitação sob regime de urgência” e que “houve negativa indevida do pedido de vista”.
Em trecho da decisão, o magistrado argumentou que “”é possível constatar aparente violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal/RN (Resolução nº 532/2024), que prevê expressamente, em seu art. 62, a prerrogativa dos membros das Comissões de obterem vista das matérias em apreciação, inclusive com prazo para vista aos projetos em regime de urgência”.
Vale ressaltar que a edição desta sexta-feira (11), do Diário Oficial do Município, traz a publicação do Decreto Legislativo Nº 1723/2025, que concede o título de Cidadão natalense, a Jair Bolsonaro (leia aqui)
dá outras providências.
Visualizações 1
Anúncios