REAVIVANDO A MEMÓRIA
O que nos trouxe a sessão de julgamento da denúncia apresentada pelo excelente Paulo Gonet, procurador-geral da República, sintetizada com brilho e precisão pelo relator, Alexandre de Moraes? A nudez crua da verdade –que já podia, sim, ser vista sob o véu da hipocrisia, porque, afinal, ele era diáfano e não conseguia encobrir a realidade. Mas, ainda assim, muitos faziam questão de fingir normalidade diante das aberrações do bolsonarismo e da pressão que este aprendeu a exercer sobre a imprensa — e alguns setores têm se deixado pressionar gostosamente.
Estava ali, no voto de uma hora e cinquenta minutos de Moraes, a urdidura golpista, com todos os seus relevos, com suas personagens, com as circunstâncias, com os documentos, tudo conforme exige o Artigo 41 do Código de Processo Penal para o recebimento de uma denúncia em regime, como se diz, de “cognição sumária”. Bolsonaro e os sete que compõem essa primeira leva não estavam sendo condenados. O que os ministros disseram? Os crimes existiram e são graves. Há elementos que apontam a vinculação dos denunciados com tais eventos. Logo, têm de ser tornados réus para que a investigação prossiga e se possa verificar se são o não culpados.
DE ONDE VEM O BERREIRO?
É importante destacar: o alarido provocado por sessões como as desta terça e quarta não derivam do Supremo ou da Procuradoria-Geral da República. Ou alguém viu Moraes, os demais ministros ou Gonet a fazer proselitismo nas redes sociais? Toda a movimentação buliçosa tem origem numa tática de defesa, já apontei aqui, que decidiu pegar carona no, digamos, “esquema Bolsonaro de comunicação”, que segue com suas milícias digitais mobilizadas.
Com todas as vênias — e bons profissionais podem fazer coisas erradas ou se deixar enredar pela poderosa máquina de propaganda da extrema direita —, alguns defensores transformaram um juízo de admissibilidade em condenação. As arguições de impedimento, eles sabem disso, buscava emprestar ao processo a pecha de tribunal ideológico, o que é muito ruim. Sabem o que penso quando alguém cobra que um ministro seja considerado impedido ou declare a própria suspeição porque, afinal, foi ameaçado por uma organização criminosa. Costumo dizer trata-se de um conceito haurido da “Escola Italiana de Direito” — não a dos grandes mestres, e não são poucos, mas aquela que tem como inspirações Al Capone e Don Corleone. Voltemos ao leito.
Pegou-se carona no trabalho midiático liderado pelo próprio Bolsonaro, num esforço claro para deslegitimar o tribunal. E doi a defesa a tratar o juízo de admissibilidade como se fosse de condenação antecipada, sabendo que isso expõe o STF a pressões. Mas foi inútil. E será inútil. Os fatos criminosos foram elencados por Moraes de maneira irrespondível, e seus liame com as personagens envolvidas são claríssimos. Se o resultado será ou não condenação, bem, isso não é para agora.
Destaquem-se aqui votos luminosos, impecáveis, de Flávio Dino e Cármen Lúcia. Ambos lembraram que a ditaduras matam. Ele observou que, no dia 31 de março de 1964, não morreu ninguém no Brasil. Ela notou, apelando à história, que as interrupções da normalidade democrática são precedidas de processos de deslegitimação da democracia e das instituições. Coube a Zanin destacar que a denúncia aceita vai muito além da delação de Mauro Cid. E que, dado instituto do concurso de pessoas, que está no Código Penal (Artigo 29), quem concorre para o crime arca com as mesmas penas. Não era preciso estar no Brasil para responder pelo 8 de janeiro.